| Direitos dos utentes | |
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1. O utente tem direito a um local digno, limpo e adequado para o seu atendimento. O utente tem direito a encontrar, em todas as unidades de saúde, um local de atendimento com boas condições de higiene, privacidade e respeito pelo seu estado de saúde. |
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2. O utente tem direito a receber auxílio imediato e adequado ao seu estado de saúde, da parte de qualquer funcionário que se encontre de serviço. O utente tem direito a receber, com a máxima prontidão, os cuidados de saúde de que necessita, os quais devem ser prestados com o maior respeito e humanidade possíveis. |
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3. O utente tem direito a ser informado sobre os serviços de saúde existentes e respetivos preços. O utente tem direito de encontrar, em locais de fácil acesso, informação atualizada relativa aos horários de funcionamento, serviços prestados e respetivos preços. A informação disponibilizada deve ser verdadeira, completa, clara e atualizada. |
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4. O utente tem direito a identificar todos os profissionais, colocados no Sistema Público de Saúde, através de crachás, que devem estar preenchidos com o nome completo, função e cargo. O utente tem direito de ser atendido por profissionais devidamente identificados, para que o mesmo possa referir-se a eles, sempre que tal seja necessário, durante a sua permanência nas unidades de saúde. |
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5. O utente tem direito a um diagnóstico e respetivo tratamento, por escrito, devidamente identificado pelo profissional de saúde responsável. O utente tem direito a conhecer o seu diagnóstico e respetivo tratamento, os quais devem ser disponibilizados, por escrito, para que o utente possa ter sempre, à sua disposição, informação essencial acerca do seu estado de saúde. |
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6. O utente tem direito a ser informado sobre o seu estado de saúde, de uma forma clara, utilizando uma linguagem que seja compreensível. O utente tem direito a conhecer todas as informações sobre a sua situação clínica, as alternativas de tratamento existentes e a evolução provável do seu estado de saúde. Esta informação deve ser transmitida, de acordo com as necessidades do utente, ou seja, de forma acessível, clara e completa. |
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7. O utente tem direito a dar o seu consentimento antes de ser submetido a qualquer tratamento. O utente tem direito a consentir, de forma livre e esclarecida, a aplicação de um determinado tratamento, particularmente, no que se refere a tratamentos mais invasivos, que possam acarretar maiores riscos para o utente. |
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8. O utente tem direito à confidencialidade. O utente tem direito a que os seus dados pessoais estejam protegidos, o que significa que os profissionais de saúde não podem revelar informações privadas, acerca da saúde do utente, salvo lei ou disposição judicial que obrigue ao seu conhecimento. |
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9. O utente tem direito a receber visitas. O utente tem direito, em situação de internamento, a receber visitas, durante o horário estabelecido pela respetiva unidade de saúde. As visitas estão obrigadas a respeitar as regras de conduta estabelecidas no Serviço em questão.
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10. O utente tem direito a apresentar sugestões ou reclamações, relativamente aos serviços prestados ou a um profissional de saúde, em particular. O utente tem direito a apresentar sugestões ou reclamações, na Direção da respetiva unidade de saúde. A resposta a estas sugestões ou reclamações tem caráter obrigatório, por parte dos responsáveis pelo Serviço. |
| Deveres dos utentes | |
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1. O utente tem o dever de respeitar os direitos dos outros utentes. O utente tem o dever de contribuir para que os outros utentes gozem de igual forma, dos seus direitos. |
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2. O utente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, no cumprimento do tratamento da sua doença. O utente tem o dever de manter uma relação colaborativa com os profissionais de saúde, assumindo-se assim como um elemento ativo no sucesso do seu tratamento. |
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3. O utente tem o dever de utilizar as instalações de saúde, de forma adequada, cumprindo sempre com as normas de higiene estabelecidas. O utente tem o dever de utilizar, com a maior correção possível, as instalações das unidades de saúde, procurando causar o menor impacto possível, quer ao nível da higiene, quer ao nível da organização do espaço. |
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4. O utente tem o dever de fornecer todas as informações sobre a sua história clínica, aos profissionais, contribuindo ativamente para a definição de um diagnóstico correto. O utente tem o dever de ser sincero e transparente, relativamente à sua história clínica, partilhando todas as informações e dados relevantes, com os profissionais de saúde que se encontram a acompanhar o seu caso. |
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5. O utente tem o dever de tratar, com respeito, todos os profissionais que encontra nas unidades de saúde. O utente tem o dever de se comportar, de forma correta e respeitosa, com todos os profissionais de saúde, por um lado, seguindo as suas orientações clínicas e, por outro lado, colocando as suas dúvidas e preocupações, com tranquilidade e simpatia. |